SINDPPENAL DENUNCIA À JUSTIÇA FAVORECIMENTO EM PROCESSO SELETIVO DE FORMAÇÃO DE DIRETORES DO SISTEMA PRISIONAL DO ES
O Sindppenal impetrou um mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública de Vitória questionando o edital nº 01/2026 da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo, que regulamenta o processo seletivo para ingresso no Curso de Formação de Diretores do Sistema Prisional, com certificação de pós-graduação lato sensu em Ciências Policiais e Gestão Prisional.
Na ação judicial, o sindicato sustenta que os critérios de pontuação previstos no edital criam uma distorção que compromete a igualdade de condições entre os candidatos. De acordo com o Sindppenal, o item 9.4, inciso III, do edital atribui pontuação elevada à experiência profissional exercida em cargos de chefia, como diretor de unidade prisional, diretor adjunto, chefe de segurança e chefe de equipe.
Segundo o Sindicato, essas funções são ocupadas por servidores comissionados, escolhidos de acordo com a conveniência da administração pública e não por meio de processos seletivos abertos a todos os servidores da carreira, o que acaba favorecendo um grupo restrito de policiais penais que já tiveram oportunidade de exercer essas funções. Na avaliação do Sindppenal, essa regra cria vantagem competitiva injustificada no processo seletivo.
A entidade também aponta desproporção na forma de avaliação do mérito dos candidatos. Conforme argumentado no mandado de segurança, enquanto a titulação máxima de doutorado recebe pontuação de 8 pontos, a experiência em cargos de chefia pode alcançar mais de 18 pontos, o que, segundo o sindicato, representa uma inversão de valores em um curso que tem caráter formativo e acadêmico.
Para o sindicato, o modelo adotado no edital viola princípios constitucionais que regem a administração pública, como isonomia, impessoalidade, razoabilidade e legalidade. A entidade afirma que o formato de pontuação pode fazer com que alguns candidatos iniciem o processo seletivo com vantagem significativa antes mesmo da realização das demais etapas do certame.
O presidente do Sindppenal, Rhuan Fernandes, afirmou que a entidade recebeu diversas reclamações de servidores da Polícia Penal e que, na avaliação do sindicato, o edital apresenta sinais claros de favorecimento.
“Estamos recebendo inúmeras manifestações de policiais penais preocupados com esse edital. O que se percebe, na prática, é que as regras parecem ter sido desenhadas para favorecer e manter nas posições de direção quem já ocupa ou já ocupou esses cargos, sem garantir igualdade de oportunidade para os demais servidores da carreira. Não podemos aceitar um processo seletivo que, antes mesmo de começar, já cria vantagem para um grupo restrito”, afirmou o presidente.
Diante disso, o Sindppenal solicitou à Justiça a concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos do edital nº 01/2026, incluindo o período de inscrições iniciado em 13 de março, até que os critérios de pontuação sejam revistos.
Segundo a entidade, a suspensão é necessária para evitar que o processo seletivo avance com regras consideradas ilegais, o que poderia gerar prejuízos aos candidatos e à própria administração pública caso o edital seja posteriormente anulado.
O processo pode ser acompanhado pelo número 5010886-91.2026.8.08.0024
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